Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do 3º, do art. 37 e no 2º, do art. 216, da constituição federal.
LEI MUNICIPAL Nº 428/2012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
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Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do 3º, do art. 37 e no 2º, do art. 216, da constituição federal.
Este portal foi desenvolvido seguindo as diretrizes e a metodologia do W3C – World Wide Web Consortium, apresentadas no documento Web Content Accessibility Guidelines. Procuramos atender as exigências do decreto 5.296, publicado em dezembro de 2004, que torna obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores para o uso das pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis.
Além de validações automáticas, foram realizados testes em diversos navegadores e através do utilitário de acesso a Internet do DOSVOX, sistema operacional destinado deficientes visuais.